Dentre as pautas votadas esta semana na Câmara de Mateus Leme, um o importante foi dado para a implementação de políticas municipais de inclusão. Os vereadores aprovaram o projeto de lei que reconhece a visão monocular como deficiência visual. A matéria tem como objetivo garantir que as pessoas com visão monocular sejam assistidas pelas políticas públicas voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência, com benefícios trabalhistas, previdenciários e de ibilidade. O projeto foi apresentado e discutido em setembro 4 e ou por análise das comissões de Justiça e Redação, Educação e Saúde, que foram unânimes em considerar a matéria de “extrema relevância e inclusão social”. 3w11c
Garantias de direito
A proposta, em conformidade com a Lei Federal nº 14.126 de 22 de março de 2021, garante os direitos das pessoas com visão monocular, assegurando que elas tenham o aos benefícios previstos na legislação para pessoas com deficiência.
No parecer emitido, as comissões destacaram a importância de referendar a lei federal que trata do tema, reconhecendo que pessoas com visão monocular enfrentam desafios significativos no dia a dia, justificando assim o reconhecimento dessa condição como deficiência.
Para essas pessoas, determinadas tarefas que precisam de maior esforço visual, podem se tornar impossíveis de serem realizadas. A Organização Mundial da Saúde, determina que, quem tenha capacidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos, já pode ser considerada pessoa com visão monocular.
Segundo a entidade, os portadores dessa condição possuem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço. As limitações interferem na coordenação motora e podem provocar desequilíbrios, o que dificulta determinadas atividades. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.