Vanessão quer que drogarias funcionem 24h em regime de rodízio x13x

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Desde de 1973 o plantão 24 horas de farmácias é obrigatório em todo o país. Porém, a lei pode funcionar de forma diferente dependendo da região. Em Juatuba, por exemplo, a prefeitura não impõe horário fixo de funcionamento, o que em tese, não dita regras para este tipo de comércio. 3v2e1r

Para organizar um cronograma de funcionamento que beneficie a população, a vereadora Vanessa Elizabeth, Vanessão, propôs um projeto de lei que institui o funcionamento em regime de plantão das farmácias e drogarias do município, que deverão ter atendimento ininterrupto à comunidade pelo sistema de rodízio.

De acordo com a matéria, o plantão deverá obedecer a escala de rodízio municipal que será elaborada anualmente, até o dia 15 de dezembro, para vigência no ano subsequente, pela prefeitura, em comum acordo com as farmácias e drogarias. No caso de abertura de novas farmácias, as mesmas estarão obrigadas ao cumprimento do rodízio de plantão.

O texto determina ainda que as farmácias e drogarias sejam obrigadas a manter em local visível os seus dias de funcionamento em plantão de atendimento, bem como, pelo menos, dois números de telefone ou celular. Por medida de segurança, o atendimento de farmácias e drogarias no horário de 22h às 7h do dia subsequente, poderá ser feito através de “campainha”, “janela” de fácil o ao consumidor, ou outro meio mais seguro para quem for trabalhar à noite.

O comércio do setor que não cumprir a legislação ou drogaria que deixar de funcionar em dia de escala ou não atender ao plantão, para o qual esteja designada, salvo esta que apresente ofício com justificativas, será notificado com advertência; multa; suspensão de alvará de funcionamento; e se houver reincidência, terá a cassação definitiva da licença para funcionamento.

As penalidades previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento istrativo, quando tratar-se de reiteração da ilegalidade e observando-se a necessária prevalência de relevante interesse público.

O projeto foi encaminhado às comissões e será discutido em 15 dias.